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­Produtores rurais serão obrigados a emitir nota fiscal eletrônica em 2023

10 novembro, 2022

No decorrer do ano de 2023, os produtores rurais de todo o país serão obrigados a emitir notas fiscais eletrônicas conforme determinação do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), da Receita Federal do Brasil, no Ajuste SINIEF nº 7, de 30 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no Artigo 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172.

A normativa é em substituição à nota Fiscal, modelo 4 (Bloco de Notas), que será extinto.

Produtores rurais têm até 1º de julho de 2023 para aderirem a Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e).

Em anexo documento com a nova determinação Ajuste SINIEF nº. 10, de 7 de abril de 2022.

→ Baixar Anexo

Quem é considerado produtor rural?

O empresário rural, pessoa natural, não equiparado a comerciante ou industrial, que realize profissionalmente atividade agropecuária, extração e exploração vegetal ou animal, de pesca ou de armador de pesca.

O produtor que pretenda praticar com habitualidade operações relativas à circulação de mercadorias, antes do início de suas atividades, deverá providenciar sua inscrição no Cadastro de Contribuintes do CNPJ e ICMS.

Como o ICMS será recolhido?

Quando pago pelo produtor, O ICMS será recolhido pelo estabelecimento rural de produtor, mediante guia de recolhimentos especiais (Dare-SC), código 06306 (Outros recolhimentos especiais – Pessoa física), sendo visualizado na impressão do documento com o código 063-2 (quando não estiver atribuída ao destinatário a responsabilidade pelo recolhimento).

Já no caso de pagamento pelo destinatário, o imposto será recolhido quando estiver devidamente indicado na documentação correspondente, no período em que a mercadoria entrar no estabelecimento.

Os próximos meses serão fundamentais para adaptação por parte de empresários rurais, sendo assim, se faz necessário o acompanhamento profissional para evitar erro nas emissões, pagamento de ICMS indevido ou em duplicidade e divergências tributárias.

Como solicitar a habilitação a Nota Fiscal Eletrônica?

Conforme o Diretor Responsável pela Unidade Conveniada da Secretaria de Estado da Fazenda de Mondaí, Eduardo Utzig destaca que todos os produtores devem dirigir-se, à Unidade Conveniada da Secretaria de Estado da Fazenda ou em um escritório de contabilidade especializado para estarem realizando a habilitação para o uso da Nota Fiscal Eletrônica de Produtor Rural. “Não deixe para se cadastrar na última hora, evitando transtornos ou o risco de não conseguirem se cadastrar, devido a situações de congestionamento do sistema ou problemas cadastrais”, argumentou Utzig.

Nós da Fürst Contabilidade, preocupados com os transtornos advindos da demanda que haverá, já estamos atendendo todos os produtores rurais para a solicitação da habilitação junto a Secretaria da Fazenda e o processo de emissões das notas fiscais, que realizamos mensalmente para você.

Assim, você que é produtor rural pode se adequar a essa mudança com mais facilidade e sem nenhuma dor de cabeça. Então conte com a Fürst Contabilidade para cuidar das suas notas fiscais, e ainda garantir benefícios exclusivos para produtores rurais.

Não deixe para a última hora, entre em contato agora mesmo, que temos as melhores soluções para você!

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